Calendário Eleitoral 2022

01-07-2022 08:55

Seguindo com o propósito de informar e tornar claro o calendário eleitoral, a Revista Armazém 15, segue apresentando mais datas limites importantes para o perfeito funcionamento das eleições gerais de 2022

A partir do dia 02 DE JULHO, amanhã, estão vedadas aos (as) agentes públicas, servidoras (es) ou não, as seguintes condutas, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos no pleito eleitoral:

I -  nomear, contrata, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomear ou exonerar em cargos de comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomear para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) nomear aprovadas e aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e

e) transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

 

Filipe Cunha Barreto Gomes Franca - Para a Revista Armazém 15

Fonte: www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral