Calendário Eleitoral 2022
Seguindo com o propósito de informar e tornar claro o calendário eleitoral, a Revista Armazém 15, segue apresentando mais datas limites importantes para o perfeito funcionamento das eleições gerais de 2022
A partir do dia 02 DE JULHO, amanhã, estão vedadas aos (as) agentes públicas, servidoras (es) ou não, as seguintes condutas, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos no pleito eleitoral:
I - nomear, contrata, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomear ou exonerar em cargos de comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomear para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomear aprovadas e aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Filipe Cunha Barreto Gomes Franca - Para a Revista Armazém 15
Fonte: www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral