O "golpe" na juventude brasileira

02-04-2015 09:00

O que historicamente acontecia há exatos 51 anos? Uns chamam de Revolução de 1964, outros, de Golpe Militar, não importa a nomenclatura que possa ser dada a tal acontecimento. O fato é que naquele contexto não havia respeito à dignidade humana, em nome da “moral, bons costumes, família”...
No período em que os militares governaram o Brasil, a liberdade era apenas um sonho distante daqueles que buscavam uma sociedade justa. No período entre 1964 a 1985 ocorreram muitos fatos que até hoje não foram esclarecidos ao Povo Brasileiro. E, no dia em que se relembra, pois tal fato não é motivo para comemoração, é aprovada na Câmara dos Deputados a Redução da Maioridade Penal. Seria apenas uma mera coincidência histórica?
Em tempos de “crise política” a redução dos direitos da nossa juventude, não é apenas um caso de ideologia partidária, onde se discute a posição do partido A, B, (...), Z. É um caso a ser tratado de maneira ampla, porque a violência não é apenas uma característica das classes mais baixas, o problema está na consequência que tais medidas possam vir a acarretar no desenvolvimento da sociedade em médio prazo. Entretanto, a justificativa de que a Redução da Maioridade Penal é a solução imediatamente eficaz para o país, é a mais pura falta de conhecimento de documentos fundamentais à formação do cidadão. 
A CF/ 88 garante os direitos do cidadão, sendo que há muito problema quanto à interpretação do texto, que já se insere em outra realidade pautada na educação, pois grande parte dos brasileiros, é analfabeta funcional, e um problema está diretamente ligado ao outro e outros, sendo que com essa medida não se busca “curar” a causa do problema e sim apenas dar consequências. E, quem acha que a aprovação da PEC merece ser comemorada, deve entender que esta, deve ser interpretada como a “ponta do pavio” porque, a Constituição está sendo violada na íntegra. As garantias e os direitos individuais, que estão configurados como cláusulas pétreas , representam um direito inalienável diante da força do Estado. Desta forma, de maneira objetiva, o artigo 60, parágrafo 4°, inciso 4°, diz que a Constituição não pode ser revisada e abolir qualquer um dos direitos e garantias individuais. Nesse caso, os direitos e garantias que estão sendo violados são aqueles previstos nos artigos 227 e 228, que prevê a maioridade penal a partir dos 18 anos. O 227 prevê que toda medida privativa de liberdade de adolescente deve ser realizada em um espaço diferenciado.
E, diante desta realidade, é conclusivo que estamos diante de um Congresso que desconhece a CF/88. É lamentável que para ser jurista seja necessário um estudo básico de no mínimo 5 anos, e que este estudo não termina ao concluir a Graduação em Direito ( Ciências Jurídicas ), e sim se leve bem mais tempo para que se possa realmente interpretar as leis, enquanto os deputados possam fazer delas instrumento para atender a determinados setores da sociedade que “os elegem”. 
As mudanças ocorridas no Brasil, em diversos aspectos, são apenas nominativos, a exemplo das siglas: FEBEM – FUNABEM – FUNDAÇÃO CASA - SINASE onde são as siglas são trocadas, logomarcas, propagandas etc, enquanto a reforma substancial nas medidas fica em último plano, sendo “esquecida” pelo poder vigente. 
As medidas punitivas de privação da liberdade do indivíduo devem servir de base para que os delitos não sejam mais cometidos, buscando a reintegração deste infrator ao corpo social, não buscando aprofundar a sua exclusão definitiva, que consequentemente o transformará em um adulto à margem. O Sistema Prisional Brasileiro é extremamente precário e não suporta mais pessoas “inseridas” nele, uma realidade onde a pessoa que comete crimes é apenas privada de suas liberdades civis e fica ociosa, a tendência é que a violência aumente cada vez mais. Se o criminoso é preso porque cometeu furto, ele sai especialista em homicídio qualificado, por exemplo, além do que a indústria carcerária é rentável, ou será que a exemplo do Estado de Pernambuco , os presos não tem suas favelas, comércios ( de armas, drogas) fábricas de cachaças artesanais, fazem festa ao invés de trabalharem. 
Esta medida é algo imediatista, onde o Estado simplesmente se livra da obrigação social com a juventude, antecipando as responsabilidades da vida adulta. Não se trata apenas de um discurso pela Não redução da Maioridade Penal, e sim de uma busca por uma conduta mais comprometedora com as classes menos favorecidas, sem que haja um assistencialismo eleitoreiro, porque em época de eleição todos os partidos, seja de esquerda, direita, centro, lado, ponta, apontam soluções mágicas para as endemias sociais, mas na prática a realidade é outra. A preocupação é a legislatura em causa própria. 
Claro que as famílias vítimas de crimes cometidas por menores, ou maiores, têm o direito de que a justiça seja feita, mas, a justiça deve ser feita de maneira responsável, não incentivando o aperfeiçoamento do criminoso, seja adulto ou criança.

 

Tatiana Gomes-Franca
Estudante de Direito da Universidade Católica de Brasília

Para a Revista Armazém 15